LEI MUNICIPAL N° 1.548/2011, de 18 de novembro de 2.011.
MODIFICA REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL
Nº972/2003 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FRANCESCON, Prefeito de Entre Rios do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 3º da Lei Municipal nº 972/2003, de 29 de janeiro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento(NR):
QUANTIDADE DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | Carga Horária | Padrão Vencimentos |
QUANTIDADE DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | Carga Horária | Padrão Vencimentos |
LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2010, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
CRIA CARGO E VAGA DE ENFERMEIRO PADRÃO E
NUTRICIONISTA, FIXA VENCIMENTOS E AUTORIZA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
VOLMIR FRANCESCON, Prefeito de Entre Rios do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 1(um) cargo de enfermeiro padrão, carga horária de 40(quarenta) horas semanais, com vencimento inicial, mensal, fixado no valor de R$1.766,15(um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), que corresponde ao padrão 8-1, ora criado, agregando-se ao plano de cargos e salários do Município, na forma da Lei Municipal 971/2003, com atribuições constantes do anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica criado 1(um) cargo de nutricionista, carga horária de 8(oito) horas semanais, com vencimento inicial, mensal, fixado no valor de R$750,00(setecentos e cinqüenta reais), que corresponde ao padrão 3-1, ora criado, agregando-se ao plano de cargos e salários do Município, na forma da Lei Municipal 971/2003, com atribuições constantes do anexo I, desta Lei.
Art. 3º Fica o executivo autorizado a contratar, temporariamente, por excepcional interesse público, pelo prazo de dois anos, um enfermeiro padrão e um nutricionista.
Parágrafo único. A realização de concurso na vigência desta lei, com nomeação de aprovados nas funções dos contratados, importará na imediata rescisão do respectivo contrato, sem qualquer indenização, salvo saldo de salário a proporcionalidade do 13º salário e férias
Art. 4º O contrato será de natureza administrativa e o servidor vinculado ao regime geral da previdência social.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Entre Rios do Sul, em 28 de dezembro de 2010.
VOLMIR FRANCESCON
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 28/12/10
Chirley Rigon
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I- SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES.
QUADRO: Permanente de Cargos.
CARGO: ENFERMEIRO (A)
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- As atribuições afetas a esta classe consistem na realização de atividades preponderantemente básicas e finalísticas que compreendem planejamento, programação, supervisão, coordenação, direção, execução e avaliação de ações técnica-científicas de prevenção de doenças, promoção, conservação e recuperação da saúde e reabilitação do paciente/cliente considerado em sua integridade bio-psico-social e espiritual.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- O turno de atividade será determinado pela administração, sujeito a horas complementares.
b)- O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e uso de uniforme, fornecido pelo Município.
QUADRO: Permanente de Cargos.
CARGO: Nutricionista
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 8 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar a população a respeito da alimentação, nutrição clínica e social. Elaborar o cardápio da alimentação escolar.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
- Analisar e interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida pelo Sistema Municipal de Saúde, orientando sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população. Elaborar o cardápio de alimentação escolar, acompanhar, orientar e executar o controle de qualidade dos alimentos, enfim atender aos termos da Resolução FNDE/CD/Nº. 38, de 23 de agosto de 2004 e suas alterações, e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 08 horas semanais
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a realização de horário suplementar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Seleção em concurso público, na forma estabelecida pela legislação municipal e critérios estabelecidos em edital;
b) Idade mínima: 18 Anos completos;
c) Escolaridade: Nível superior em Nutrição, com registro profissional no órgão de classe, na forma da legislação em vigor.
d)- O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e uso de uniforme, fornecido pelo Município.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES.
O projeto de lei encaminhado à apreciação de Vossas Excelências cria mais um cargo de enfermeiro padrão, para atendimento na Unidade de Saúde do Município, já que aquela servidora concursada exerce atividades direcionadas ao PSF- Programa de Saúde da Família, exigindo o COREN que aquela que exerce atividades na Unidade seja concursada ou tenha contrato com a administração, não concordando que a atividade seja exercida através de CC, que é o caso em que nos encontramos. No que se refere ao cargo de nutricionista, embora o ano letivo só inicie em março/2011, estamos nos adiantando, para que não haja atropelos de última hora.
Contudo, a douta apreciação.
Entre Rios do Sul, 07 de dezembro de 2.010.
VOLMIR FRANCESCON
PREFEITO.
LEI MUNICIPAL Nº 1.118/05, DE 23 DE AGOSTO DE 2.005.
PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 1100/05
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLNEI LUÍS PEDOTT, Prefeito de Entre Rios do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- O prazo de pagamento mencionado no art. 1° da lei Municipal N° 1.100/05, de 23 de maio de 2005, fica prorrogado até a data de 31 de agosto do corrente ano, período em que permanece vigente o subsídio concedido aos agricultores.
Art.2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação do Fundo Municipal da Agricultura.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ENTRE RIOS DO SUL, 23 DE AGOSTO DE 2005.
VOLNEI LUÍS PEDOTT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Em data supra
VALMOR JOSÉ BARBIERI
SECRETARIO DE ADMINISTRATIVO