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Lei Municipal Nº 662/1997Número/Código:662/1997

LEI MUNICIPAL N° 1.558/2011Número/Código:1.558/2011

LEI MUNICIPAL N° 1.548/2011Número/Código:1.548/2011

LEI MUNICIPAL N° 1.548/2011, de 18 de novembro de 2.011.

MODIFICA REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL
Nº972/2003 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


VOLMIR FRANCESCON, Prefeito de Entre Rios do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1o O artigo 3º da Lei Municipal nº 972/2003, de 29 de janeiro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:


"Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento(NR):

QUANTIDADE DE CARGOSDENOMINAÇÃOCarga HoráriaPadrão Vencimentos
QUANTIDADE DE CARGOSDENOMINAÇÃOCarga HoráriaPadrão Vencimentos

BÁSICO

QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO Carga Horária PADRÃO VENCIMENTOS
1 Atendente Unidade Municipal de saúde 40 1
1 Auxiliar de Eletricista 44 4
7 Auxiliar de Carpinteiro 44 3
15 Gari 44 2
6 Operário 44 2
17 Servente 40 1
3 Vigilante 44 2
1 Eletricista 44 6.1
5 Agentes de Serviços Internos I 40 1
2 Agentes Comunitários de Saúde 40 1
4 Agentes de Serviços Externos I 44 1
2 Agentes de Serviços Externos II 44 2
3 Agentes de Serviços Externos III 44 4
3 Agentes de Serviços Externos IV 44 5
8 Motorista 44 4
1 Mecânico 44 5
7 Operador de máquinas 44 5
1 Operador de Trator 44 4
3 Recepcionista(transformação de cargo, Lei 521/96) 35 2
1 Recepcionista-auxiliar de odontólogo(Lei 706/97) 40 2
4 Motorista de Ambulância 40 4
8 Motorista de transporte escolar 44 4

FUNDAMENTAL
4 Auxiliar de administração 35 3
1 Atendente de Educação Infantil 40 2
3 Agentes Administrativo I 35 2
1 Mecânico máquinas pesadas 44 7
1 Inseminador artificial 44 5
1 Auxiliar de serviços médicos 40 2
1 Almoxarife 35 4
1 Responsável pelo controle de veículos e maquinarias da municipalidade 44 4

MÉDIO 1 Auxiliar de Enfermagem 40 5
1 Escriturário 35 7
2 Oficial Administrativo 35 7
1 Inspetor Tributário 35 7
2 Técnico Agrícola 35 7
1 Tesoureiro 35 8
4 Técnico em enfermagem 40 6
1 Informata 20 1
1 Técnico em Contabilidade 24 6
3 Bibliotecário 40 3
2 Agentes de Serviços Sociais I 40 1
1 Agentes de Serviços Sociais II 40 4
4 Instrutor de Informática 20 1
4 Agente Administrativo II 35 4
1 Técnico em Informática e Internet 35 5
1 Agente executor e fiscalizador de Programas de Saúde 35 4
1 Agente Fiscalizador e Executor de Sistemas, Convênios e Contratos 35 7
4 Agente Executivo 35 7

SUPERIOR 1 Enfermeiro Padrão 40 7.1
1 Fonoadiólogo 16 7
1 Nutricionista 16 7
2 Psicólogo 20 7.1
1 Engenheiro 14 9
1 Médico Clinico Geral 40 20
1 Médico Clinico Geral ESF 40 20
1 Advogado 15 9.1
1 Médico Veterinário 20 9
1 Odontólogo 20 10
1 Fisioterapeuta 20 7.1
1 Psicólogo 16 7
2 Assistente Social 35 8
1 Agente de Controle Interno 20 8

Art. 2º Ao padrão 20(vinte), criado por esta lei, é atribuído o vencimento básico de R$8.600,00(oito mil e seiscentos reais).

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 2.011.


VOLMIR FRANCESCON
Prefeito

Registre-se e Publique-se
Em 18/11/11

Chirley Rigon
Secretária Municipal de Administração

LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2010Número/Código:1.505/2010

LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2010, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.


CRIA CARGO E VAGA DE ENFERMEIRO PADRÃO E
NUTRICIONISTA, FIXA VENCIMENTOS E AUTORIZA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.



VOLMIR FRANCESCON, Prefeito de Entre Rios do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 1(um) cargo de enfermeiro padrão, carga horária de 40(quarenta) horas semanais, com vencimento inicial, mensal, fixado no valor de R$1.766,15(um mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), que corresponde ao padrão 8-1, ora criado, agregando-se ao plano de cargos e salários do Município, na forma da Lei Municipal 971/2003, com atribuições constantes do anexo I, desta Lei.

Art. 2º Fica criado 1(um) cargo de nutricionista, carga horária de 8(oito) horas semanais, com vencimento inicial, mensal, fixado no valor de R$750,00(setecentos e cinqüenta reais), que corresponde ao padrão 3-1, ora criado, agregando-se ao plano de cargos e salários do Município, na forma da Lei Municipal 971/2003, com atribuições constantes do anexo I, desta Lei.

Art. 3º Fica o executivo autorizado a contratar, temporariamente, por excepcional interesse público, pelo prazo de dois anos, um enfermeiro padrão e um nutricionista.

Parágrafo único. A realização de concurso na vigência desta lei, com nomeação de aprovados nas funções dos contratados, importará na imediata rescisão do respectivo contrato, sem qualquer indenização, salvo saldo de salário a proporcionalidade do 13º salário e férias

Art. 4º O contrato será de natureza administrativa e o servidor vinculado ao regime geral da previdência social.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:


Entre Rios do Sul, em 28 de dezembro de 2010.



VOLMIR FRANCESCON
Prefeito Municipal




Registre-se e Publique-se
Em 28/12/10


Chirley Rigon
Secretária Municipal de Administração



ANEXO I- SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES.


QUADRO: Permanente de Cargos.
CARGO: ENFERMEIRO (A)
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- As atribuições afetas a esta classe consistem na realização de atividades preponderantemente básicas e finalísticas que compreendem planejamento, programação, supervisão, coordenação, direção, execução e avaliação de ações técnica-científicas de prevenção de doenças, promoção, conservação e recuperação da saúde e reabilitação do paciente/cliente considerado em sua integridade bio-psico-social e espiritual.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
- E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)- O turno de atividade será determinado pela administração, sujeito a horas complementares.
b)- O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e uso de uniforme, fornecido pelo Município.

QUADRO: Permanente de Cargos.
CARGO: Nutricionista
PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
HORÁRIO DE TRABALHO: 8 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3-1

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar a população a respeito da alimentação, nutrição clínica e social. Elaborar o cardápio da alimentação escolar.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
- Analisar e interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida pelo Sistema Municipal de Saúde, orientando sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional, buscando, com sua avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população. Elaborar o cardápio de alimentação escolar, acompanhar, orientar e executar o controle de qualidade dos alimentos, enfim atender aos termos da Resolução FNDE/CD/Nº. 38, de 23 de agosto de 2004 e suas alterações, e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 08 horas semanais
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a realização de horário suplementar.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Seleção em concurso público, na forma estabelecida pela legislação municipal e critérios estabelecidos em edital;
b) Idade mínima: 18 Anos completos;
c) Escolaridade: Nível superior em Nutrição, com registro profissional no órgão de classe, na forma da legislação em vigor.
d)- O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e uso de uniforme, fornecido pelo Município.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.

SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES.


O projeto de lei encaminhado à apreciação de Vossas Excelências cria mais um cargo de enfermeiro padrão, para atendimento na Unidade de Saúde do Município, já que aquela servidora concursada exerce atividades direcionadas ao PSF- Programa de Saúde da Família, exigindo o COREN que aquela que exerce atividades na Unidade seja concursada ou tenha contrato com a administração, não concordando que a atividade seja exercida através de CC, que é o caso em que nos encontramos. No que se refere ao cargo de nutricionista, embora o ano letivo só inicie em março/2011, estamos nos adiantando, para que não haja atropelos de última hora.
Contudo, a douta apreciação.

Entre Rios do Sul, 07 de dezembro de 2.010.


VOLMIR FRANCESCON
PREFEITO.

LEI MUNICIPAL Nº 1.118/05Número/Código:1.118/05

LEI MUNICIPAL Nº 1.118/05, DE 23 DE AGOSTO DE 2.005.


PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 1100/05
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



VOLNEI LUÍS PEDOTT, Prefeito de Entre Rios do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º- O prazo de pagamento mencionado no art. 1° da lei Municipal N° 1.100/05, de 23 de maio de 2005, fica prorrogado até a data de 31 de agosto do corrente ano, período em que permanece vigente o subsídio concedido aos agricultores.

Art.2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação do Fundo Municipal da Agricultura.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ENTRE RIOS DO SUL, 23 DE AGOSTO DE 2005.



VOLNEI LUÍS PEDOTT
Prefeito Municipal




Registre-se e Publique-se,
Em data supra


VALMOR JOSÉ BARBIERI
SECRETARIO DE ADMINISTRATIVO

LEI MUNICIPAL Nº 972/03Número/Código:972/03

LEI MUNICIPAL Nº 971/03Número/Código:971/03

LEI MUNICIPAL N.º 965/02Número/Código:965/02

Lei Municipal Nº 690/1997Número/Código:690/1997

Lei Municipal Nº 686/1997Número/Código:686/1997

Lei Municipal Nº 687/1997Número/Código:687/1997

Lei Municipal Nº 689/1997Número/Código:689/1997

Lei Municipal Nº 680/1997Número/Código:680/1997

Lei Municipal Nº 683/1997Número/Código:683/1997

Lei Municipal Nº 682/1997Número/Código:682/1997

Lei Municipal Nº 678/1997Número/Código:678/1997

Lei Municipal Nº 685/1997Número/Código:685/1997

Lei Municipal Nº 672/1997Número/Código:672/1997

Lei Municipal Nº 671/1997Número/Código:671/1997

Lei Municipal Nº 673/1997Número/Código:673/1997

Lei Municipal Nº 670/1997Número/Código:670/1997

Lei Municipal Nº 667/1997Número/Código:667/1997

Lei Municipal Nº 665/1997Número/Código:665/1997

Lei Municipal Nº 664/1997Número/Código:664/1997

Lei Municipal Nº 663/1997Número/Código:663/1997

Lei Municipal Nº 659/1997Número/Código:659/1997

Lei Municipal Nº 661/1997Número/Código:661/1997

Lei Municipal Nº 655/1997Número/Código:655/1997

Lei Municipal Nº 654/1997Número/Código:654/1997

Lei Municipal Nº 660/1997Número/Código:660/1997

Lei Municipal Nº 653/1997Número/Código:653/1997

Lei Municipal Nº 652/1997Número/Código:652/1997

Lei Municipal Nº 649/1997Número/Código:649/1997

Lei Municipal Nº 646/1997Número/Código:646/1997

Lei Municipal Nº 648/1997Número/Código:648/1997

Lei Municipal Nº 645/1997Número/Código:645/1997

LEI Nº 614/97Número/Código:614/97

LEI Nº 609/97Número/Código:609/97

Lei OrgânicaNúmero/Código:001/89


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